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COAF – Comunicação de não Ocorrência – Declaração Negativa

Lembramos a nossas empresas associadas que, no próximo dia 31 de janeiro, encerra-se o prazo para o encaminhamento ao COAF da comunicação acima referida, de acordo com a Art. 14, da Resolução COAF nº 21/2012:

“Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os Arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o Art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

Importa esclarecer que a Declaração de Inocorrência só deve ser feita, no caso de essa empresa não ter informado ao COAF, em 2019, propostas, transações ou operações passiveis de serem comunicados nos termos dos Arts. 12 e 13, da Resolução COAF nº 21/2012, acima citados. (Clique aqui)

O Siscoaf é um portal eletrônico apto a receber a “Comunicação de não ocorrência” / “Declaração Negativa”, de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 dessa lei.

Para maiores informações sobre a utilização do sistema SISCOAF, acesse aqui

Obs: Ficar atento pois tem cadastro que esta pedindo para marcar o ano de 2019 e anos anteriores, conforme pagina abaixo.